
Deputado Deltan Dallagnol (Foto: .)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou, por unanimidade, o recurso apresentado pela Federação Brasil da Esperança contra deputado federal e ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato na capital paranaense, Deltan Dallagnol (Podemos). Com a decisão, tomada na sessão desta terça-feira (16), Dallagnol teve seu registro de candidatura indeferido e, por consequência, seu mandato cassado na Câmara Federal.
O relator do processo e corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, acatou os recursos apresentados pela federação formada pelos partidos PT, PCdoB e PV para que o registro da candidatura de Dallagnol fosse indeferido. Com a cassação do registro, os votos conseguidos por ele nas urnas ficarão com o Podemos. Dallagnol ainda pode recorrer da decisão.
"Decisão calou as vozes de milhões de brasileiros", disse Dallagnol
Deltan Dallagnol foi o deputado federal mais votado do Paraná nas últimas eleições. Com quase 345 mil votos, se tornou o segundo deputado federal com mais votos na história do Paraná. Em nota enviada à imprensa, ele afirmou que a decisão do ministro relator Benedito Gonçalves e acompanhada pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e pelos ministros Cármen Lúcia, Carlos Horbach, Nunes Marques, Raul Araújo e Sérgio Banhos calou as vozes de milhões de brasileiros.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou, por unanimidade, o recurso apresentado pela Federação Brasil da Esperança contra deputado federal e ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato na capital paranaense, Deltan Dallagnol (Podemos). Com a decisão, tomada na sessão desta terça-feira (16), Dallagnol teve seu registro de candidatura indeferido e, por consequência, seu mandato cassado na Câmara Federal.
"344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça. Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro", disse Dallagnol.
O que diziam os recursos
Os partidos que apresentaram a ação alegam que Dallagnol teria pedido exoneração do Ministério Público durante pendência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o que, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, tornaria o ex-procurador da Lava Jato inelegível. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), porém, reconheceu que ele não tinha nenhum PAD pendente no momento da exoneração e deferiu a candidatura.
Os partidos, então, apresentaram recurso, contestando a decisão do TRE-PR, citando que na época que deixou o MP, Deltan era alvo de reclamações disciplinares e pedidos de providência. No entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral, porém, esses procedimentos seriam preliminares à instauração do PAD e não estão previstos na norma de inelegibilidade.
Reclamações disciplinares foram extintas com a exoneração
Em sua sustentação, que levou mais de 50 minutos, o ministro relator do processo, Benedito Gonçalves, explicou os motivos pelos quais considerou que a candidatura de Dallagnol era irregular. O principal ponto abordado pelo ministro foi a saída do ex-procurador dos quadros do MP quando estaria em vias de, segundo Gonçalves, ser exonerado em decorrência dessas reclamações disciplinares em andamento.
A defesa de Dallagnol apresentou uma certidão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na qual o órgão aponta que não havia, na época do pedido de exoneração, nenhum Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra o então procurador. O documento cita outros dois PADs, nos quais Dallagnol foi punido com Advertência e Censura.
Fonte: Gazeta do Povo